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DOC. 125.8682.9001.4300

TRT3. Competência. Justiça Trabalhista. Posse. Ordem de desocupação de imóvel. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Embora detenha esta Justiça Especial competência para conciliar e julgar os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas (CF/88, art. 114, «caput»), esta competência se limita aos atos executórios propriamente ditos e se encerra com a satisfação do crédito trabalhista e a transferência de propriedade para o arrematante, com a consequente determinação do registro no cartório de registro de imóveis da alienação judicial ocorrida.

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