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DOC. 125.8682.9001.1700

TRT3. Periculosidade. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional. CLT, art. 193.

«As cláusulas dos acordos coletivos devem ser interpretadas em consonância com as demais e não isoladamente, representando o resultado da negociação entre o sindicato representante da categoria e a empresa, cuja eficácia e validade têm reconhecimento constitucional. É fato incontroverso que a cláusula do instrumento coletivo estabeleceu a proporcionalidade no pagamento do adicional de periculosidade durante o tempo em que o empregado estivesse em contato com explosivos. Referida cláusula deve ser aplicada ao presente caso por espelhar a vontade das partes, considerando que o sindicato profissional negociou da forma que entendeu ser a melhor para a categoria.»

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