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DOC. 125.8355.7044.9592

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - COISA JULGADA.

Verifica-se, quanto à questão acerca do ônus da prova da culpa in vigilando da Administração Pública para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, que, in casu, não há como revolver tal matéria, pois a questão está sedimentada sob o manto da coisa julgada. Nesse sentido, o acórdão recorrido consignou que foi « reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá « na sentença de mérito transitada em julgado, formando a coisa julgada material. Nesse passo, ratifica-se o entendimento de que incólume o art. 5º, XXXVI da CF, no presente caso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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