TJSP. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Agente Comunitário de Saúde. Município de Guarulhos. Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade suprimido no período de abril de 2019 a junho de 2022. Sentença que reconheceu a procedência da ação, mas delimitou a competência desta Justiça Comum ao período posterior a 1º de junho de 2019. Recurso do autor. Insurgência quanto à delimitação da competência. Admissibilidade. Aplicabilidade, ao caso, do que foi decidido pelo STF, no Tema 1.143. Competência para o julgamento de ação em que o servidor pleiteia verba de natureza administrativa que é da Justiça Comum. Adicional instituído pela Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Evidente natureza administrativa do benefício. Recurso do Município. Alegação de que o autor não faz jus ao adicional no período vindicado. Inexistência de controvérsia do ente público a respeito da manutenção das condições de trabalho do servidor durante o período em que suprimida a verba em questão. Matéria de fato indisputada, e não meramente inferida ou presumida. Base de cálculo do adicional corretamente fixada sobre o salário base ou vencimento. Recurso do autor provido. Apelo do Município desprovido
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