Carregando…

DOC. 125.7963.1252.3644

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RIO CLARO. AGENTE ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pretensão direcionada a majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) cumulada com pleito de condenação do réu no pagamento das prestações pretéritas e vincendas no curso da lide, deduzida por agente administrativo lotada na UPA 29, unidade de saúde vinculada à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Ação julgada improcedente na origem. Manutenção que se impõe. 1) Nulidade parcial da r. sentença. Não obstante o desacolhimento do pedido principal, o magistrado discorreu acerca da impossibilidade de alteração da base de cálculo da gratificação, questão não ventilada em juízo pela parte autora. Violação ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 CPC). 2) Mérito. Hipótese em que o laudo administrativo, a prova técnica e a natureza burocrático-administrativa das tarefas exercidas pela demandante convergem à correlata exposição a agentes biológicos insalubres no grau médio (20%), atualmente solvido pelo réu. Exposição, ademais, intermitente aos agentes insalubres, obstando o enquadramento das atividades exercidas pela obreira em conformidade com o Anexo 14 da NR-15. Precedentes. Sentença parcialmente anulada, de ofício, expurgada sua parte extra petita», mantida, no mérito, a improcedência da ação. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito