TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COLISÃO DE ÔNIBUS. LESÃO SOFRIDA POR PASSAGEIRA NO INTERIOR DO COLETIVO. TRAUMATISMO NA REGIÃO CERVICAL E NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PARA ATESTAR A INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA DE 10 (DEZ) DIAS. DANO MORAL. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REDUÇÃO DEVIDA. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. 1.
Incontroversa responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária de serviço público, pelos danos causados à autora, passageira do coletivo, na data e hora do evento danoso. 2. Vítima que, com a colisão do ônibus, sofreu traumatismo na região cervical e em membro inferior direito, com imobilização. 3. Laudo pericial conclusivo no sentido da incapacidade total temporária por 10 (dez) dias. 4. A caracterização do dano moral é corroborada pela dor suportada em função das lesões sofridas no evento, bem como dos efeitos psicológicos e emocionais advindos de acidente de consideráveis proporções entre dois ônibus que deixou lesionados diversos passageiros. 5. Peculiaridades do caso concreto que aconselham a redução da verba para a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia mais adequada às especificidades da demanda, bem como aos valores praticados por este Eg. TJ/RJ, em casos similares. 6. Parcial provimento ao recurso.
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