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DOC. 125.7444.0000.1800

STJ. Pronúncia. Tentativa. Homicídio consumado e tentativas de homicídios. Decisão de pronúncia. Antiga redação do CPP, art. 408, § 1º. Adequação típica. CP, art. 29, «caput». Lei 11.689/2008.

«1. Nos termos da antiga redação do CPP, art. 408, § 1º (alterado pela Lei 11.689/2008) , a pronúncia deveria declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgasse incurso o réu. Assim, o julgador, ao pronunciar, deveria elencar o CP, art. 29, que se refere ao concurso de pessoas, na indicação do tipo penal incriminador. 2. O CP, art. 29, «caput», não se relaciona somente ao aspecto da dosimetria da pena, mas influencia na tipicidade da conduta, na medida em que se trata de norma de extensão, que permite a adequação típica de subordinação mediata. 3. Recurso conhecido e provido.»

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