STJ. Marca. Propriedade industrial. Uso de marca com elementos semelhantes. Nomes que, embora comuns, distinguem marca de produto específico consagrado no mercado. Exclusividade de uso. Provimento. Lei 9.279/1996, arts. 124, V e XIX, e 130, III.
«I - A exclusividade da marca «Leite de Rosas» é violada pelo uso da expressão «Desodorante Creme de Rosas», mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original. III - Recurso Especial provido.»
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