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DOC. 125.7348.0305.6836

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO REGIME DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LICENÇA-PRÊMIO PREVISTO EM NORMA INTERNA POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. PROVIMENTO.

I. Hipótese em que se discute prescrição aplicável ao pedido de restabelecimento do cômputo do benefício de licença-prêmio instituído por norma interna da empregadora e extinto por acordo coletivo de trabalho. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 294/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA EM NORMA INTERNA. BASE DE CÁLCULO. CUMULAÇÃO COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais quanto a «Gratificação de Férias» e reflexos. Entendeu que a gratificação de férias instituída por liberalidade da empresa afasta o direito do empregado à percepção do terço constitucional de férias, pois o cálculo da gratificação empresarial leva em conta a integralidade da remuneração do mês das férias, ou seja, 100% dessa remuneração, sendo, pois, mais benéfica do que o terço constitucional, que equivale meramente a 33,33%, e, portanto, deve ser interpretada restritivamente . II. É inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, contida na Orientação Jurisprudencial Transitória 50 da SBDI-1 do TST . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO REGIME DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LICENÇA-PRÊMIO PREVISTO EM NORMA INTERNA POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se a licença prêmio de benefício previsto no Manual de Recursos Humanos - MANO, regulamento interno da Reclamada, concedido, portanto, por mera liberalidade, e extinto por meio de acordo coletivo em 2008, o pedido de restabelecimento do direito ao cômputo de prazo para novas licenças-prêmio encontra-se fulminado pela prescrição total, por se tratar de parcela não prevista em lei, nos moldes da Súmula 294/TST. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 294/TST, e a que se dá provimento . Prejudicado o exame do capítulo «DA LICENÇA-PRÊMIO".

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