TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA- CONCESSÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE.
A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo, sem, no entanto, operar efeito retroativo. A ausência de elementos nos autos que indique a capacidade de pagamento do preparo recursal, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente pela pessoa natural. Nos embargos de terceiros, deve ser observado o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo arca com os encargos pecuniários decorrentes de sua desídia e negligência em proceder com a transferência a tempo e modo do veículo para seu nome.
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