TJRJ. Competência. Conflito negativo. Competência em razão da matéria. Modificação. Processo de inventário ajuizado antes da redistribuição das atribuições.
«Alteração no artigo 108 do CODJERJ pela Resolução TJ/OE 21/11, que suprimiu das Varas Cíveis Regionais da Comarca da Capital a competência para processar e julgar as causas que versem as matérias arroladas no artigo 87 do CODJERJ, transferindo tais atribuições para as Varas de Família das mesmas Regionais. Juízo suscitado que continua detendo competência para processar o inventário dos bens deixados pelo 2º interessado, eis que ajuizado anteriormente às alterações legais daquele diploma legislativo, detendo o Corregedor Geral da Justiça deste Estado competência para afastar a aplicação da novel legislação aos feitos já em curso, a teor do disposto nos artigos 44, XIV e 68, parágrafo único, do CODJERJ. De seu turno, a jurisprudência da E. Corte Superior se orientou no sentido de que a alteração de competência ratione materiae tem aplicação imediata, desde que não ressalvada na lei que trouxe a modificação, hipótese diversa dos autos, na qual a manutenção dos feitos distribuídos antes da publicação do Ato Executivo CGJ 1.158/2011 em suas Varas de origem foi determinada expressamente na própria Resolução TJ/OE 21/11, e se encontra respaldada em normas de mesma hierarquia. Resolução TJ/OE 01/2012. Conflito procedente, declarada a competência do Juízo suscitado.».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito