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DOC. 125.5323.6000.0800

STJ. «Habeas corpus». Nulidade. Intimação do acusado para o interrogatório na mesma data em que este foi realizado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Lei 10.826/2006, art. 14. CPP, art. 563.

«1. Embora a citação do paciente tenha sido realizada no mesmo dia designado para o seu interrogatório, a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o período exíguo entre a citação do acusado e a realização do interrogatório não dá ensejo à nulidade do processo, cuja declaração depende da demonstração de efetivo prejuízo à defesa, ônus do qual não se desincumbiu a impetrante.

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