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DOC. 125.5323.6000.0300

STJ. Suspensão do processo e suspensão do curso do prazo prescricional. Decisão determinando o prosseguimento do feito. Pedido de reconsideração indeferido. Decisão irrecorrível. Utilização de correição parcial por meio de reclamação. Previsão regimental. Adequação. «Habeas corpus». Ordem denegada. CPP, arts. 366, 396, parágrafo único e 581.

«I. Hipótese em que o Juiz Monocrático, revogando decisão que, em aplicação do CPP, art. 366, suspendeu o curso do processo e do prazo prescricional, determinou o prosseguimento do feito, ao fundamento de que a partir da reforma do CPP, a suspensão do processo, no caso de citação por edital, tem por base o parágrafo único do art. 396, que nada estabelece acerca da suspensão ou interrupção do prazo prescricional. II. Decisão que desafiou pedido de reconsideração, que indeferido, foi alvo de correição parcial mediante reclamação, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e no Regimento Interno daquela corte estadual. III. Reforma do Código de Processo Penal que não modificou a regra disposta no «caput» do art. 366 do estatuto. IV. Ordem denegada.»

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