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DOC. 125.3028.9500.4541

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1. Constatado que o ente público deu causa ao ajuizamento da demanda, considerando a negativa do fornecimento do medicamento na via administrativa, bem como evidenciada a necessidade do fármaco postulado, deve aquele ser condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais.

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