TJSP. Administrativo. Sexta-parte. Cálculo. O cálculo do adicional por tempo de serviço pode ser feito com base na totalidade de vencimentos, isto é, considerando no padrão a incorporação de todas as outras vantagens pecuniárias, excluídas as eventuais com base no CE, art. 129. Não se entrevê violação ao CF/88, art. 37, XIV, eis que não se trata de acréscimo sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Inclusão da GEAH, da gratificação executiva, do piso salarial - reajuste complementar e do piso salarial nacional da enfermagem (Lei 14.434/22), na base de cálculo da sexta-parte. Não inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da sexta-parte. Recurso parcialmente provido
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