TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA «AD EXITUM". AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
O contrato de honorários advocatícios, quando formalmente celebrado por escrito, configura título executivo extrajudicial, nos termos do art. 24 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) . Para que a execução seja viável, o título deve conter os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo inadmissível a execução de honorários pautados em critério de difícil apuração, cuja quantificação dependa de cálculo posterior.
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