STJ. Identidade física do Juiz. «Habeas corpus». Suposta violação do princípio da identidade física do juiz. Decisão de pronúncia prolatada por juiz substituto, em razão de férias da magistrada titular. Ausência de vício. Hermenêutica. CPC/1973, art. 132. Aplicação analógica. Lei 11.719/2008. CPP, art. 399, § 2º.
«1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual penal pátrio pela Lei 11.719/2008, deve ser analisado, conforme a recente jurisprudência da Quinta Turma deste Superior Tribunal, à luz das regras específicas do CPC/1973, art. 132. 2. O fato de o juiz substituto ter sido designado para atuar na Vara do Tribunal do Júri, em razão de férias da juíza titular, realizando o interrogatório do réu e proferindo a decisão de pronúncia, não apresenta qualquer vício apto a ensejar a nulidade do feito. 3. Habeas corpus denegado.»
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