TJSP. RECURSOS -
Demanda de conhecimento - Pedidos de (i) inexistência de relação jurídica, (ii) restituição de valor e (iii) condenação da ré ao pagamento de indenização a título de dano moral - Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Alegação de ilegitimidade passiva afastada - Teoria da asserção - Relação de consumo - Responsabilidade solidária no contexto da cadeia de fornecedores - CDC, art. 7º - Cobrança de valor sob a rubrica «Unimed Clube de Seguros - Instituição financeira que não logrou êxito em comprovar a regularidade da contratação de seguro impugnada, uma vez que não apresentou contrato de prestação de serviço ou eventual autorização de descontos a esse título - Presunção de que foi originada de fraude - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência de relação jurídica que era mesmo de rigor - Devolução do indébito que deverá ocorrer, ante a ausência de impugnação a respeito, de forma simples, nos termos do decisum apelado - Pleito de reparação a título de dano moral que, respeitado o entendimento do magistrado de primeira instância, não se encontra prescrito, uma vez que, cuidando-se de ação em que se discute a ocorrência de defeito na prestação de serviço bancário, aplica-se à espécie o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27, e não o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, consoante constou na sentença impugnada - Abalo moral configurado - Situação que desborda do mero aborrecimento - Verba arbitrada em R$ 4.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Ônus de sucumbência integralmente carreados à parte ré - Sentença reformada. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO E PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO DA AUTORA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito