TJSP. Apelação. Obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Sentença de improcedência. Transferência de financiamento de imóvel adquirido durante a união estável, já dissolvida. Acordo homologado entre as partes que estabeleceu que o imóvel permaneceria com o requerido, que continuaria a pagar o financiamento. Inexistente disposição de retirada do nome da autora e transferência de titularidade do financiamento. Impossibilidade de compelir o requerido a efetuar a transferência, que depende da anuência da credora fiduciária. Ausente dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso improvido
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