TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Indenizatória. Cancelamento do convênio entre a Clínica na qual o Autor realizava tratamento de câncer e o FAPS (Fundo de Assistência e Previdência Social), obrigando o mesmo a arcar com o restante do procedimento médico. Sentença de procedência. Insurgência do Município Réu. É direito dos servidores a prestação de assistência à saúde, já que os recursos do Fundo de Assistência e Previdência Social - FAPS, destinam-se, única e exclusivamente, à concessão e administração de benefícios e serviços previdenciários dos próprios servidores públicos municipais ativos e inativos, pensionistas e de seus dependentes legais. Leis Municipais 1.975/85 e 3.800/2002. A continuidade de prestação de assistência médica aos servidores pelo Município Réu não viola o disposto no artigo195, §5º, da CF/882. Presentes os danos materiais e morais a serem ressarcidos. In casu, levando-se em consideração os «princípios da razoabilidade e proporcionalidade», constata-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixado a título de dano moral, está em consonância com as caraterísticas do caso concreto e com os referidos princípios. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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