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DOC. 124.7825.7913.0170

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGADO DE POLÍCIA -

Candidato que se autodeclarou pardo - Reprovação pela Comissão de Avaliação de Heteroidentificação - Pretensão do candidato de obter nulidade do ato de exclusão e a reinserção no sistema diferenciado de pontuação ou a sua permanência no certame geral - Sentença de Procedência - Insurgência da Fazenda Pública Estadual e da Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP, pleiteiam a inversão do julgado - Candidato que cumpriu as determinações relativas ao processo de heteroidentificação - Ausência de falsidade da autodeclaração - No caso as fotos demonstram que o autor faz jus a concorrer as vagas destinadas a negros, pardos e indígenas - Perícia médica realizada atesta que o autor apresenta características fenótipas típicas que comprovam ser pardo apresentado cor de pele parda - Análise da legalidade do ato administrativo - Ausência de motivação suficiente - Desproporção entre a exclusão e o motivo determinante, a autorizar a atuação do Judiciário no controle dos atos que afetam direitos individuais - Discricionariedade da Administração a contrariar o princípio da razoabilidade, impedindo injustamente direito individual de acesso a concurso público - Decisão mantida - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recursos de apelação desprovidos

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