TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Na origem, foram identificados fortes indícios de litigiosidade artificial. Determinação de apresentação de instrumento de mandato atualizado, devidamente assinado e com poderes específicos para a propositura da ação. Inteligência do Comunicado CG 02/2017 e dos recentes enunciados aprovados para coibir os propósitos escusos de quem, em nítido abuso do direito de demandar, avia massivamente demandas a esta congêneres. Determinação não atendida. Processo extinto sem conhecimento do mérito. Inconformismo do autor. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Irregularidade na representação processual que enseja o indeferimento da petição inicial e, nesta fase recursal, o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 662 do CC. ASSINATURA ELETRÔNICA. ZapSign. Plataforma não credenciada junto à ICP-Brasil. Observância das disposições contidas na Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. Provocação do Poder Judiciário mediante ajuizamento de centenas de ações da mesma natureza pelo escritório de advocacia em questão, GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21.637/SP) e de seu advogado GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB/SP 331.385). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NUMOPEDE E OAB. A cientificação dos órgãos acerca da multiplicidade de ações semelhantes e genéricas para investigação das condutas dos advogados contribui para a prestação jurisdicional, interessando não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação
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