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DOC. 124.7382.2955.1559

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.

Inconformismo da ré, operadora do plano de saúde, contra procedência do pedido, para obrigá-la a transferir os segurados para outra apólice individual com a portabilidade de carências. Pleito de reforma. Parcial acolhimento. Apelados que requereram tempestivamente a migração de seu plano de saúde, pactuado em 2014, vencido em 31.03.2022, para outro. Preenchimento dos requisitos da RN/ANS 438/2018. Demora em procedimentos administrativos que não é oponível aos segurados. Ausência de interrupção contratual. Portabilidade de carências que se impõe. Resolução/Consu 19/1999, por analogia. No entanto, não há direito quanto à manutenção das condições do plano coletivo, ante a diversidade da modalidade de contratação - coletiva x individual - da qual decorrem cláusulas e regimes distintos, certo restar a operadora obrigada, tão somente, à oferta de planos para portabilidade, não necessariamente nas mesmas condições até então vigentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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