TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso em apreço, a Corte de origem assinalou o descumprimento do regime 12x36 previsto em norma coletiva, pela realização habitual de horas extras, com o labor em dias destinados ao repouso. Como consequência, entendeu que a sentença deve ser mantida em relação à invalidação do sistema de compensação 12x36 e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras de acordo com item IV da Súmula 85/TST, IV. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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