TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. DOCUMENTO RASURADO E COM ACRÉSCIMOS. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13.286/2016. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em exame: Autor alega negligência do escrevente notarial ao dar fé pública a um documento contendo rasuras, raspagens e corretivos no local indicativo da numeração do contrato, com preenchimento manual e pós-datado com caneta esferográfica, pelo que requer a condenação do tabelião ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença indefere a prova pericial e julga improcedente o pedido, sob o argumento de ausência de demonstração de culpa, ante a responsabilidade subjetiva do notário, além da inexistência de comprovação do dano. Apela o autor, requerendo a anulação da sentença por cerceamento de defesa, diante do indeferimento de prova pericial documentoscopia, ou o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva, ou mesmo, a falta do dever de cautela.
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