TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL - EXCESSO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSAS PESSOAIS - ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL.
A liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos fundamentais à honra, imagem e dignidade da pessoa humana, nos termos, da CF/88. A manifestação que extrapola a crítica legítima e adentra a esfera pessoal com ofensas, injúrias ou atribuição de condutas ilícitas configura abuso de direito e enseja responsabilidade civil. O dano moral decorre da violação à integridade moral da vítima, sendo prescindível a comprovação de prejuízo concreto quando o ato ilícito atinge sua reputação. O arbitramento da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a repercussão do ato e o caráter pedagógico da condenação.
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