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DOC. 124.5554.9443.5241

TJSP. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. Valor executado se refere à multa diária, que encontra fundamento no descumprimento da tutela de urgência deferida, confirmada na sentença, que foi mantida em sede de apelação. Descumprimento da obrigação que ficou incontroverso. Não constatada ilegalidade do bloqueio de valores através do Sisbajud, uma vez que se refere ao montante executado. Não caracterizada hipótese de aplicação do CPC, art. 805. Questão relativa à eventual necessidade de caução será apreciada no momento oportuno, conforme consignado na decisão recorrida, tendo em vista que não determinado nenhum levantamento. Multa que não resultou montante excessivo, nem desproporcional às circunstâncias verificadas.

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