TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. ULTERIORMENTE, CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 157 § 2º II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, VINDICANDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE O DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1-
Quanto ao delito de roubo, a materialidade e a autoria restaram demonstradas, conforme se infere pelo auto de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente por prática de ato infracional e registro de ocorrência, guia de apreensão de adolescente infrator, autos de apreensão, consulta Proderj, seus termos de declaração, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório por ocasião da audiência de instrução. Acusado e adolescente surpreendidos no veículo roubado. O policial o reconheceu como um dos ocupantes do veículo e relatou que a vítima lhe dissera, em sede inquisitiva, que o acusado estaria presente no momento da ocorrência delitiva.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito