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DOC. 124.4560.4279.7333

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO RURAL SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Não merece reparos a decisão agravada, porquanto a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o aviso de recebimento da notificação assinado por pessoa estranha aos autos não atende às exigências legais relativas à notificação pessoal do devedor para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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