TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - GERENTE - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento, ou não, da reclamante no § 2º do CLT, art. 224, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente. Contudo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que, no período em que a reclamante exercera a função de gerente, havia fidúcia especial em suas atividades, de modo a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pelas Súmulas 102, item I, e 126 desta Corte Superior. Por fim, a Corte Regional, ao concluir pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras, decidiu em conformidade com a Súmula 109/TST, segundo a qual « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Agravo interno a que se nega provimento .
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