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DOC. 124.4003.7473.3120

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual do salário do executado - Irresignação do exequente - As verbas de natureza salarial são absolutamente impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Entendimento recente, contudo, do STJ, no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos, desde que assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família - Relativização excepcional e tópica - Caso em que o executado aufere rendimentos brutos módicos (cerca de três salários-mínimos), de modo que se presume que a penhora de percentual afetaria a sua subsistência de forma digna - Honorários de sucumbência que não constituem exceção à regra geral de impenhorabilidade, conforme decidido pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Decisão mantida - Recurso desprovido

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