Carregando…

DOC. 124.3555.3000.2200

STJ. Pena. Execução penal. Saída temporária. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 em consonância com o objetivo de reintegrar o condenado à sociedade gradualmente. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, arts. 66, IV, 122 e 123.

«1. A autorização das saídas temporárias é de competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser fundamentada na observância dos requisitos subjetivos e objetivos pelo apenado, para a concessão, ou não, de cada um dos afastamentos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito