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DOC. 124.2613.9439.9706

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CRIME PATRIMONIAL - ROUBO MAJORADO - art. 157, §2º, S II, IV E V E §2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL -SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSENCIA DAS DECISOES QUE AUTORIZARAM AS INTERCEOTACOES TELEFONICAS, PARCIALIDADE DOS AGENTES DA GAECO E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO - IMPRATICABILDIADE - SENTENÇA MANTIDA.

-Constatado que o órgão acusador informou na denuncia que as autorizações das interceptações telefônicas se encontravam em Procedimento Investigatorio Criminal especifico, que tramitou em outra comarca, e ainda, não tendo a defesa se insurgido durante a instrução processual, afasta-se a alegação de nulidade.

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