TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre licitude da terceirização, enquadramento sindical e aplicação das normas coletivas, diante dos óbices da Súmula 422/TST, I e do CLT, art. 896, § 1º-A, I . 2. No agravo, as Reclamadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado quanto aos temas, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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