TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. MUNICÍPIO DE MACAÉ. CARGO DE PROFESSORA. DESCONSIDERAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ANTERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO DA AUTORA NO CERTAME. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
O caso em tela versa sobre responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, por omissão específica, visto que pautado na existência de dano decorrente de erro na análise da documentação apresentada pela autora. Apelada que não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo dos seus direitos ao não apresentar folha de «anotações gerais» com esclarecimentos à rasura realizada em sua CTPS. Necessária a reforma da sentença, julgando improcedente a condenação em danos morais. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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