TJRJ. Denúncia. Retratação da representação anterior ao oferecimento da denúncia. Hermenêutica. Princípio da ultratividade. CP, art. 214 e CP, art. 225. Lei 12.015/2009. CPP, art. 395.
«Indiciado que abraça a vítima na tentativa de beijá-la, o que não ocorreu. Fato ocorrido em data anterior ao advento da Lei 12.015/2009. Incidência da Lei Penal anterior mais benéfica. Aplicação do princípio da ultratividade. Direito de representação expressamente renunciado pela representante legal da vítima, antes do oferecimento da denúncia. Indébita a intromissão do Ministério Público. Ausente condição de procedibilidade exigida por lei para o exercício da ação penal, ante a ilegitimidade da parte. Recurso a que se conhece e a que, no mérito, é negado provimento, para reconhecer a ilegitimidade do MP para o oferecimento da denúncia.»
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