STJ. Prisão preventiva. Custódia cautelar. Fundamentação. CPP, art. 312.
«9. De acordo com a atual orientação do Plenário da Suprema Corte, a custódia cautelar, mesmo após a sentença condenatória mantida em segundo grau e sem trânsito em julgado, só pode ser implementada se devidamente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito