STJ. Embargos de terceiro. Alienação fiduciária não constante no certificado de registro de veículo. Venda a terceiro de boa-fé. Inoponibilidade. Súmula 92/STJ. CPC/1973, art. 1.046. Decreto-lei 911/1969.
«1. A teor da Súmula 92/STJ, se não consta a anotação referente à alienação fiduciária no certificado de registro do veículo automotor, não é oponível a avença ao terceiro que adquiriu bem de boa-fé.»
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