TJSP. Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Cancelamento injustificado de voo. Sentença de improcedência. Reforma em parte. Falha na prestação de serviço. Problemas operacionais não podem ser considerados como um fato imprevisível. Cuida-se de fortuito interno, vinculado à prestação de serviço, sem o condão de afastar o nexo causal e o dever de indenizar. O serviço prestado não atendeu ao que dele se esperava. Dano moral bem caracterizado. No caso concreto, o autor tinha expectativa de realizar uma viagem prazerosa e, no entanto, foram sucessivos os atrasos de voo e as perdas de conexões aérea. Aos autores, não foi garantida a melhor opção de trajeto. Não há notícia do fornecimento de alimentação. Os autores perderam doze horas de férias e chegaram ao destino com 14 (quatorze) horas de atraso. O dano moral suportado pelo autor é inegável. Quantificação dos danos morais. O valor dos danos morais fica arbitrado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cada autor, quantia estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva. Dano material não comprovado. Diante da falta de prova de que os autores despenderam os valores pleiteados, é incabível a pretensão reparatória de danos materiais. Apelação parcialmente provida
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