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DOC. 123.7879.9172.3885

TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação de indenização por danos morais. A demora na expedição do diploma de conclusão do curso de pós-graduação da autora, necessário para que pudesse requerer incremento salarial decorrente de adicional de qualificação, é fato que inegavelmente lhe causou abalo psicológico, além de desvio produtivo. Dano moral configurado. A indenização fixada em R$ 3.000,00 comporta majoração para R$ 10.000,00, em ordem a se adequar às circunstâncias do caso, às finalidades da condenação e ao montante que esta Col. Câmara já arbitrou em casos semelhantes. De acordo com a disciplina da lei processual vigente, a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa só é admissível nas causas de valor muito baixo ou nas quais o proveito econômico for inestimável ou irrisório, o que não se verifica na espécie. Nas demais, a verba honorária deve ser arbitrada na forma do § 2º do art. 85, ou seja, entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Honorários fixados em 10% do valor da condenação para a atuação do advogado da requerente na origem que se revela adequado. Valor ao qual se acresce remuneração para a fase recursal, de 5%, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC, totalizando honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido

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