TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança. Pretensão de suspensão da exigibilidade da cobrança de DIFAL e respectivo FECP. Sentença de denegação da segurança e extinção do processo. Diferencial de Alíquota do ICMS que não configura novo tributo, posto que não tem fato gerador próprio. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt. 1.287.019, fixou a seguinte tese (Tema 1.093): A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Lei Complementar 190, publicada em 5 de janeiro de 2022, dispondo sobre o regramento geral do DIFAL - ICMS, que supre a lacuna legislativa existente. Não violação ao princípio da anterioridade. Ausência de direito líquido e certo na espécie. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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