STJ. Reconhecimento de pessoas. Reconhecimento fotogrático. Legalidade na hipótese. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, art. 226.
«6. Não se vislumbra violação ao CPP, art. 226. [...]. Noutra vertente, a parte Recorrente alega que houve violação ao CPP, art. 226. No caso, as vítimas reconheceram os acusados quando compareceram na Delegacia e, depois, por reprodução fotográfica. Além disso, ocorreu o reconhecimento pessoal dos agentes em audiência e na presença de seus advogados, isto é, sob crivo do contraditório, não se constatando ofensa ao mencionado artigo. ...» (Minª . Laurita Vaz).»
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