TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica acolhido em 2015, determinando-se a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da demanda. Posteriormente, em 2023, requereu o exequente a também inclusão dos ex-sócios da empresa - Decisão que, sem determinar a citação e sem oportunizar manifestação prévia, deferiu o pedido, determinando a inclusão do agravante no polo passivo da lide, além de dois outros ex-sócios - Em que pese a primeira decisão de desconsideração da personalidade jurídica tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973, resta caracterizada, no caso, violação ao contraditório e à ampla defesa - Agravante que não teve a oportunidade de se manifestar quanto à sua inclusão no polo passivo, sendo citado apenas para o pagamento da dívida - Nulidade configurada, em relação à inclusão dos ex-sócios no polo passivo da demanda - Necessidade de instauração de incidente próprio, com observância do devido processo legal - Precedentes - Decisão reformada. Recurso provido.
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