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DOC. 123.5947.4673.9754

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Nota-se que o CLT, art. 790, § 4º prevê que « obenefício da justiça gratuitaserá concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «; e, no caso, a primeira reclamada não comprovou efetivamente a condição de insuficiência financeira, não sendo bastante a mera alegação de que se encontra com dificuldades econômicas para efetuar o recolhimento das despesas processuais. Com efeito, o disposto no item I da Súmula 463 deste Tribunal não se aplica à hipótese, sendo necessária a efetiva comprovação da fragilidade econômica. Agravo desprovido.

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