TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL - INOCORRÊNCIA - DECRETO 20.910/1932 - APLICAÇÃO ANALÓGICA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO STJ - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - QUANTUM FIXADO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE.
Conforme entendimento do STJ, embora exista previsão sobre a prescrição intercorrente na Lei 9.873/1999, de se ver que tal regramento estabelece o «prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta», razão pela qual não se aplica aos atos da Administração Pública Estadual e Municipal. Ainda de acordo com o entendimento pacifico do STJ, o art. 1º do Decreto 20.910 /1932 apenas regula a prescrição quinquenal do fundo de direito, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, tornando indevida sua interpretação de forma analógica para esse fim. Conquanto a análise do ato administrativo esteja inserida no escopo da legalidade e, por conseguinte, seja passível de apreciação em juízo, devem-se respeitar os limites da discricionariedade administrativa no que concerne à penalidade aplicada, sobretudo quando esta estiver legalmente vinculada à conduta praticada. Não obstante, não se configura como interferência indevida no mérito administrativo do ato a revisão, pela via judicial, de penalidade administrativa desproporcional e sem o devido amparo no contexto fático produzido. Observados os parâmetros definidos pela legislação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a aplicação e o valor da multa devem ser mantidos.
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