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DOC. 123.2534.1000.1300

STJ. Competência. Conflito negativo. Rede social. Internet. Crime de injúria praticado por meio da internet, nas redes sociais denominadas Orkut e Twitter. Justiça Federal. Ausência das hipóteses do CF/88, art. 109, IV e V. Ofensas de caráter exclusivamente pessoal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.

«1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais «Orkut» e «Twitter», não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

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