TJSP. Embargos de terceiro - penhora no rosto dos autos onde atuavam os embargantes na qualidade de substabelecidos com reserva de poderes - discussão acerca da titularidade da verba honorária sucumbencial lá devida - matéria que, «a priori», deveria ser dirimida nos aludidos autos - decisão lá proferida que, contudo, considerou que o tema deve ser aqui tratado - análise da questão nestes autos, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição - atuação do substabelecente nos referidos autos - nome constante do campo de assinatura física - intimação em agravo de instrumento a ele unicamente direcionada - recurso devidamente contrarrazoado - verba honorária devida ao substabelecente, independentemente da existência de contrato entre o substabelecido e o cliente - entendimento extraído do art. 26 do Estatuto da OAB e jurisprudência anterior à alteração promovida pela Lei 14.365/1922 - direito ao recebimento dos honorários proporcionais - renúncia ao mandato apresentada após a penhora no rosto dos autos - fraude à execução - embargos rejeitados - sentença mantida - recurso improvido
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