TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - REJEITADA - IMÓVEL NÃO REGISTRADO EM NOME DAS PARTES - DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA - REQUER EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
O documento de compra e venda juntado demonstra o direito das partes sobre o imóvel, e, o fato de não estar registrado em nome dos ex-cônjuges não se torna motivo capaz de ensejar a extinção da ação, pelo que, rejeitada a preliminar. Da análise dos documentos acostados aos autos, ainda que o imóvel não esteja em nome das partes, resta incontroverso que o referido bem é de propriedade dos litigantes e há interesse de ambas as partes em sua venda. A extinção do feito sem resolução de mérito contraria o princípio da economia processual, vez que, resta incontroverso a propriedade do bem imóvel aqui discutido, bem como o desejo das partes com relação à sua venda.
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