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DOC. 123.0700.2000.6100

STJ. Administrativo. Forças armadas. Serviço militar obrigatório. Profissional da área de saúde. Dispensa. Excesso de contingente. Impossibilidade de convocação posterior. Matéria pacificada em recurso especial repetitivo. Agravo regimental desprovido. Precedentes do STJ. Lei 5.292/1967, art. 4º, «caput». Lei 12.336/2010.

«1. A jurisprudência desta Corte assentou a orientação, no julgamento do REsp. 1.186.513/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/04/2011, representativo da controvérsia, de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão do curso superior. 2.Agravo Regimental desprovido.»

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