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DOC. 123.0595.2882.9729

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ENGAVETAMENTO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR QUE ABALROA POR TRÁS - DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NECESSÁRIA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.

Para que seja reconhecido cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se configure como relevante e imprescindível para a solução da lide. - A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. Todo aquele que cause danos injustificados a outrem é obrigado a repará-los. O causador do acidente de trânsito suporta a obrigação de ressarcir a seguradora que pagou as despesas de reparos do automóvel danificado. - A princípio, é presumida a culpa de quem colide na traseira de veículo, porque o motorista deve guardar prudentemente distância necessária e segura do veículo que trafega à sua frente, para evitar a colisão. - A reparação por danos materiais demanda prova do prejuízo e nexo quanto ao o evento danoso.

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